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Serviços

Georreferenciamento

 

O georreferenciamento do imóvel rural, feito pela Corrêa Engenharia, é o levantamento topográfico, descrevendo os limites, características e confrontações do imóvel, por meio de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

 

A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 5.570/05, alterados pelo Decreto 7.620/11).

 

Dependendo da área do imóvel rural os registros das transações imobiliárias em cartório exigem o georreferenciamento e a certificação do imóvel rural pelo Incra. Atualmente estão obrigados todos os proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 100 hectares.

 

O georreferenciamento e a certificação também são exigidos no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de financiamento bancário.

 

A equipe da Corrêa Engenharia do Brasil é responsável por 15% das áreas georreferenciadas e certificadas no estado do Rio Grande do Sul, sendo a primeira a certificar no INCRA.

Cadastro Rural

Imóvel rural, segundo a legislação agrária nacional, é a área formada por uma ou mais unidades imobiliárias (matrículas, registro, certidão ou escritura) de terras contínuas, do mesmo titular (proprietário ou posseiro), localizada tanto na zona rural quanto urbana do município. O que caracteriza o status de “rural” é a sua destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

O termo contínuo significa áreas confrontantes da mesma pessoa, física ou jurídica. Pode ser propriedade e/ou posse, pode haver interrupções físicas como estradas, rios e córregos, pode estar em um ou mais municípios ou estados e ainda assim é considerado um único imóvel rural.

 

O cadastro rural é a ferramenta que os proprietários utilizam para divulgar informações sobre propriedade e atividades agrárias desenvolvidas em seus imóveis. Estas informações podem ser declaratórias ou comprobatórias dependendo do cadastro, representadas sob a forma de dados, possibilitam o processamento, cruzamento e a aferição, pelos órgãos públicos envolvidos.

 

Para garantir a segurança jurídica do imóvel rural, é necessário o gerenciamento deste processo que envolve três (3) registros, seis (6) cadastros federais obrigatórios. A gestão destes cadastros significa evitar o impedimento da realização de transações imobiliárias e bancárias, o desenvolvimento de atividades ambientais e penalidades por falta consistência e comprovação das informações prestadas.

Orientações Legais

O serviço é viabilizado conforme a necessidade do cliente em assuntos relativos a projetos técnicos, planejamento tributário e sucessório, georreferenciamento, certificação, escrituras públicas (Fusão, Localização | Gleba Legal, Extinção de Condomínio e Doações), acompanhamento de abertura de matrículas, emissão de CCIR, cadastro e alteração de NIRF, inserção no Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA) com vistas a emissão do ADA, registro no CAR e Manifestações junto a Autarquias.

Laudos e Avaliações

A Corrêa Engenharia oferece uma longa tradição na elaboração de laudos periciais. São relatos de especialistas designados para avaliar determinada situação que está dentro dos conhecimentos agronômicos.  

Seja na condição de perito ou assistente da parte interessada, o laudo nada mais é do que a interpretação dos dados coletados in loco pelo técnico, em torno do fato litigioso, por meio de conhecimentos especiais de quem o examinou.

 

Laudos de avalição (Benfeitorias e Terra Nua), laudos fitogeográficos, laudos fisiográficos, laudos de comprovação de produtividade, comprovação de fatos através da linha do tempo (imagens), cadeias dominiais de unidades imobiliárias (matrículas) e outros tantos, baseado em sistemas de informações geográficas e sensoriamento remoto; são alguns dos exemplos dos trabalhos realizados pela equipe da Corrêa Engenharia.

Projeto Herdade

Planejamento Tributário e Sucessório

A realidade brasileira indica que o aumento de impostos ainda será a principal ferramenta do Estado para tentar equilibrar as contas públicas. 

No caso específico do déficit dos municípios optantes pelo convenio ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), a fonte de receita mais fácil passou a ser este imposto, a partir da edição da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1877, DE 14 DE MARÇO DE 2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Agora o Valor da Terra Nua (VTN) não é mais arbitrado pelas Secretarias da Fazenda dos municípios conveniados, as informações de VTN serão compostas pelos valores obtidos mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), que se responsabilizará tecnicamente pelo trabalho.

Esta alteração na legislação vai repercutir no valor do ITR, principalmente  na dimensão do imóvel, onde a alíquota varia de 0,03 a 0,45 e nas condições de localização.

Ao dividir imóveis rurais com o objetivo principal de dar cumprimento ao planejamento sucessório, a redução da progressividade das alíquotas do ITR sempre foi um ato decorrente deste processo.

Com o advento da IN RFB 1.877/19, a situação se inverte. O planejamento tributário visando a redução da progressividade das alíquotas do ITR, passa a ser protagonista no processo sucessório.

Projeto Tecnico

O “Projeto Técnico de Exploração”, previsto nas Leis 8.629/93, 9.393/96 e 12.651/12, busca a blindagem dos imóveis rurais contra os mecanismos de “Reforma Agrária”.

 

Não obstante, o imóvel rural estar regularizado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR | INCRA), no Cadastro Fiscal de Imóvel Rural (CAFIR | RFB), no Cadastro Técnico Federal (CTF | IBAMA), no Cadastro Ambiental Rural (CAR | MMA), no Cadastro Nacional de Imóvel Rural (CNIR), e, sua(s) Unidade(s) Imobiliária(s) no Cartório de Registro de Imóveis (CRI); o mesmo ainda necessita estar cumprindo com sua “Função Social” para não sofrer sansões tributária via adjudicação, ou fundiária através de ação desapropriatória.

 

Neste sentido, os imóveis cadastrados por Corrêa Engenharia e disponibilizados no site www.correa.eng.br, estão aptos a desenvolverem o “Projeto Técnico de Exploração”.

 

É importante informar que, na plataforma, a organização dos imóveis seguem os conceitos de "imóvel rural" dispostos pelas legislação agrária (Leis 9.393/96 e 8.629/93), exceto nos imóveis compostos por mais de uma unidade imobiliária (Lei 6.015/73), onde a individualização das glebas é feita com a utilização dos algarismos "1, 2, 3,..." ou "l, ll, lll, ...". Nestes casos, os cadastros do imóvel sempre serão disponibilizados na primeira gleba.

 

Os critérios adotados na organização da plataforma evita a divulgação de informações conflitantes nos cadastros rurais administrados pelo Serpro. Caso contrário, o imóvel fica vulnerável a vistorias técnicas e intimações fiscais praticadas pelas autarquias envolvidas.

 

Se o seu imóvel ainda não está blindado, entre em contato com nossa equipe.

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